Câmara Municipal de São Felix de Balsas - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.

Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.

Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.

Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.

Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.

O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.

ENDEREÇO

Praça Três Poderes, S/n - Centro
São Felix de Balsas - Ma - CEP: 65.378-000
CNPJ: 01.142.770/0001-31

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h
faleconosco@cmsaofelixdebalsas.ma.gov.br.
(98) 9 8434-1146

e-SIC

Praça Três Poderes, S/n - Centro
São Felix de Balsas - Ma - CEP: 65.378-000
esic@cmsaofelixdebalsas.ma.gov.br
.

OUVIDORIA

ouvidoria@cmsaofelixdebalsas.ma.gov.br